Realizar a destinação correta do entulho de obra evita diversos problemas legais, além de ajudar o meio ambiente.
Iniciar uma reforma ou obra requer muita atenção e cuidado, e isso vai desde a organização até o descarte correto do entulho. Isso porque o entulho de obra e de demolição pode trazer sérios riscos ao meio ambiente e à saúde dos colaboradores da construção civil.
Segundo dados divulgados pela Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil (Abrecon), o Brasil produz, por ano, uma média de 84 milhões de m³ de entulho de obra.
O que é considerado entulho de obra?
Pode-se dizer que entulho de obra é todo resíduo proveniente da construção civil ou de qualquer tipo de processo que haja algum tipo de construção, assim como reforma, escavação ou demolição. Desta forma, entende-se que o entulho de obra é um conjunto de fragmentos que contenham restos de concreto, tijolo, argamassa, madeira, gesso, entre outros materiais e itens.
A legislação e o descarte de entulhos
Hoje, no país, é usada uma classificação determinada pela Resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece alguns procedimentos necessários para o descarte e gestão desses resíduos.
Além disso, existe uma Lei Federal, de nº 123.305/2010, que prevê que todas as construtoras precisam ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) para o descarte de entulho de obra, sendo que a responsabilidade de fiscalização dessa elaboração é da prefeitura, na fase em que é necessária a aprovação do projeto e a emissão do alvará.
Ambas as leis instituídas falam sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e visam estabelecer as competências e responsabilidades compartilhadas por todos que gerenciam resíduos na construção civil.
Além do poder público, os pequenos, médios e grandes geradores de entulho de obra também são responsáveis pela destinação correta desses resíduos quando não existe a possibilidade de reciclagem ou de reutilização.
Vale ressaltar que ainda existem algumas normas técnicas que englobam o tema, como: NBR 15112/2004, NBR 15113/2004, NBR 15114/2004, NBR 15115/2044 e NBR 15116/2004. Todas elas trazem informações técnicas e legais para a separação, a reciclagem e a destinação correta desses entulhos de obra.
Tipos de resíduos da construção civil (RCC)
Nem todo entulho gerado dentro da obra é igual. Por isso, esses resíduos podem ser classificados de diversas formas, de acordo com a sua natureza e com as possibilidades de reutilização ou reciclagem.
De acordo com a Conama nº 307/2002, existem 4 diferentes classes de entulho de obra, sendo elas:
Classe A
São os resíduos que podem ser recicláveis e passíveis de reutilização, provenientes de construção, demolição ou reparos. Alguns exemplos de materiais que geram esse tipo de entulho de obra são: tijolos, blocos, telhas, argamassa e concreto.
Classe B
Assim como a classe A, a classe B também se trata de resíduos recicláveis e reutilizáveis. Contudo, ela é formada por plásticos, papéis, metais, vidros, gesso e madeiras em geral.
Classe C
São classificados os resíduos que não podem ser reciclados ou recuperados, uma vez que ainda não existe uma tecnologia para realizar esse processo.
Classe D
São os resíduos perigosos provenientes do processo construtivo, como os solventes, tintas, óleos e amianto. Também englobam os produtos de demolição, reformas e/ou reparos realizados em clínicas radiológicas, instalações industriais, entre outros.
Onde descartar entulho de obra?
Antes de mais nada, é muito importante que o responsável pelo descarte dos resíduos e entulhos de obra verifique se o material é reciclável ou pode ser reutilizado de alguma forma. Após fazer a separação correta desses resíduos, é hora de realizar o descarte consciente, que pode ser feito de algumas maneiras:
- Coleta domiciliar convencional;
- Ecopontos;
- Empresa transportadora licenciada;
- Aluguel de caçambas estacionárias.
A seguir, falaremos detalhadamente sobre cada uma delas.
Coleta domiciliar convencional
É permitido por lei que cada imóvel encaminhe para a coleta domiciliar convencional 50 kg de entulho por dia, no máximo. Essa coleta é feita pela prefeitura da mesma forma que a dos demais resíduos, desde que os entulhos estejam devidamente embalados em sacos resistentes de ráfia, que podem ser comprados em lojas de materiais de construção.
Ecopontos
São pontos gratuitos de descarte de entulho de obra. Contudo, é necessário confirmar se o município possui esse tipo de serviço. Além disso, esses ecopontos possuem um limite máximo para descarte por dia.
Empresa transportadora licenciada
Diferentemente dos ecopontos, a contratação de uma empresa transportadora possui um custo, uma vez que ela será responsável pela coleta, transporte e descarte do entulho de obra. Porém, é extremamente importante sempre se informar sobre essas empresas de resíduos para saber se elas são realmente licenciadas pela prefeitura da sua cidade.
Aluguel de caçambas estacionárias
Bastante utilizado pelas empresas, o aluguel de caçambas estacionárias ainda é o tipo de equipamento para a coleta de entulho de obra mais comum. Nesse tipo de sistema, o gerador aluga a caçamba de uma empresa, que após a sua utilização será retirada pelos próprios contratantes para que os resíduos sejam destinados de forma adequada e regulamentada.
Onde alugar aparalixo para sua obra?
O aparalixo tem como principal função aparar materiais em queda livre em canteiros de obras. Eles são fixados na laje ou na viga, por meio de ganchos ou barras de ancoragem, impedindo que qualquer matéria caia da obra e chegue ao solo.
Hoje em dia, o mais indicado é alugar esse tipo de equipamento, em vez de comprá-lo. Isso porque trata-se de algo bastante específico e que tem um custo bem alto. Por isso, na Lomaq, empresa tradicional no mercado de locação de equipamentos para a construção civil, é possível encontrar o aparalixo ideal para sua obra, por um preço bastante acessível.
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