A norma regulamentadora 35 ou somente NR 35 prevê algumas obrigações mínimas de proteção para trabalhos em altura, garantindo a segurança e a integridade física dos profissionais
As quedas são uma das principais causa de morte dos trabalhadores da construção civil no país. Para minimizar o risco e garantir a segurança das pessoas que trabalham em altura, a NR 35 traz uma série de requisitos e medidas de proteção necessárias. O não cumprimento dessas regulamentações por parte da empresa pode acarretar multas, processos trabalhistas e prejuízos para a imagem da corporação.
O que é a Norma Regulamentadora 35?
A Norma Regulamentadora NR 35 trata dos padrões de segurança do trabalho em altura, garantindo a integridade física dos funcionários.
Segundo a NR 35, toda atividade realizada dois metros acima do piso de referência e, que pressupõe risco, obterá um padrão específico para regular as condições necessárias para diminuir esse risco.
Qual a importância da NR 35?
A importância da norma é proteger os trabalhadores, reduzindo riscos e as interrupções na produção, no caso de acidentes. Para isso, a empresa deve se manter atualizada e atender aos requisitos dessa norma.
No investimento das empresas em relação à conscientização dos funcionários, é devido promover o conhecimento sobre a NR 35, oferecendo treinamentos para envolver a equipe em prol da segurança e desenvolver uma cultura forte sobre prevenção de riscos e acidentes.
Quais empresas devem seguir a NR 35?
As empresas que devem seguir os pontos da NR 35 pertencem a diversos segmentos, como por exemplo:
- Manutenção de telhados e torres de distribuição de energia;
- Pintura e limpeza prediais;
- Trabalhos em caminhões de carga e descarga;
- Serviços de manutenção de grandes máquinas e equipamentos;
- Tarefas em portos, aeroportos e plataformas de petróleo.
A indústria de celulose e papel, cuja operação e manutenção de caldeiras requerem operações em grandes altitudes e os setores de mineração, siderurgia, indústria de alimentos, farmacêutica, logística, construção civil e saneamento também devem seguir a NR 35.
Quem é responsável pelo cumprimento da NR 35?
Os empregadores são responsáveis pelo cumprimento da NR 35, proporcionando condições seguras de trabalho. Abaixo, alguns exemplos:
- Implementar medidas de proteção especificadas nas normas regulamentares;
- Estabelecer procedimentos operacionais padrão para aos trabalhos em altitudes elevadas da empresa;
- Cumprir as normas relativas à autorização de trabalhadores para o exercício das atividades;
- Supervisionar antecipadamente (avaliando o local) todos os trabalhos em altura;
- Suspender algum trabalho se houver sinal de risco.
Além da parte prática, a NR 35 estipula que as empresas devem manter arquivados documentos como: registros de inspeção de equipamentos de segurança; permissão de trabalho; certificado de treinamento e de saúde ocupacional do trabalhador, dentre outros.
É importante haver treinamento periódico de atualizações da norma NR 35, ministrados por instrutores qualificados e legalmente habilitados, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
O papel e a responsabilidade dos colaboradores também é de extrema importância no cumprimento da norma. Cabe a eles seguir rigorosamente os regulamentos, procedimentos e uso de EPIs expedidos pela empresa. Em situações que for constatado risco a sua segurança, o funcionário deve exercer o direito de interromper suas atividades imediatamente.
O que diz a NR 35 sobre o uso de EPIs?
Os EPIs (equipamentos de proteção individual) são utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos da sua integridade física durante o exercício de uma determinada atividade.
A NR 35 propõe o uso de EPIs para operações em grandes altitudes com a utilização de sistemas de ancoragem e acessórios. A norma possui instruções sobre aquisição, uso e manutenção desses equipamentos.
Os empregadores devem realizar inspeções de rotina, verificando a condição dos equipamentos de proteção individual antes de iniciar qualquer trabalho. Os EPIs mais usados em trabalhos de altura são:
- Cinto de segurança do tipo cadeirinha;
- Conectores;
- Cordas;
- Escadas;
- Polia;
- Talabarte de segurança;
- Trava-quedas.
O uso de sapatos, óculos de proteção, capacetes e luvas adequados também fazem parte dos EPIs obrigatórios de todos os trabalhadores da área.
Em caso de acidentes em que forem constatadas desobediência às regras, os responsáveis pela segurança podem ser penalizados com processos e até prisão por negligência e imprudência. As empresas podem enfrentar multas pesadas e serem interditadas até que corrijam as irregularidades.
Por conta de todos esses fatores já citados, fica clara a importância da Norma Regulamentadora 35. Entre em contato com a Lomaq.