O aparalixo é um dos mais importantes da construção civil, é objeto de normas reguladoras determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Já há cerca de dois anos, mesmo com a disseminação da pandemia de Covid-19 Brasil afora de março de 2020 em diante, nosso país vem atravessando um boom na construção civil – isto pode facilmente ser observado, em especial, nas grandes metrópoles.
Prédios de enorme porte estão sendo erguidos por toda parte, e neles não pode faltar jamais um equipamento em especial: o aparalixo, também chamado, ocasionalmente, de bandeja de proteção, bandeja de contenção ou bandeja salva vidas.
A importância de tal equipamento em um canteiro de obras é tão grande que há toda uma série de regras estabelecidas pelo poder público no Brasil só sobre ele, as quais compõem a Norma Regulamentadora 18 (ou NR 18), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – as quais listaremos adiante.
Mas o que é, exatamente, um apara lixo?
E qual a melhor forma de obtê-lo para uma obra: comprando o equipamento ou o alugando?
Vamos, agora, esclarecer estas e outras dúvidas a respeito.
Aparalixo: salvando vidas
Em termos objetivos, o aparalixo pode ser definido como uma proteção, que tem a função específica de aparar materiais em queda livre em canteiros de obras.
Os aparalixos são fixados diretamente na laje ou na viga, por intermédio de ganchos ou através de barras de ancoragem.
Ao erguer um grande edifício, uma empresa deve tomar todos os cuidados possíveis para que jamais despenque, dos andares superiores, algo – uma viga de aço ou de madeira, por exemplo – que possa ferir, ou até levar a óbito, alguma pessoa que receba o golpe das mesmas ao caírem.
Porém, por maiores que sejam as precauções tomadas nesse sentido, nunca haverá como descartar por completo que isso ocorra, infelizmente.
É neste momento que entra em cena o aparalixo.
Ele é a última e definitiva barreira para impedir que qualquer material caia da obra e chegue ao solo. A importância enorme do aparalixo, portanto, vem daí: trata-se do equipamento que tem a obrigação de não falhar nas ocasiões em que tudo aquilo que vinha antes dele falhou.
Tipos de aparalixo
A instalação de aparalixos é obrigatória para todas as obras de edificações com mais de quatro pavimentos.
Os aparalixos, ou bandejas de proteção, se dividem em:
- Bandejas de proteção primária – este tipo de aparalixo deve estar situado na primeira laje (na altura do primeiro pé-direito acima do nível do terreno) e possuir dimensões mínimas de 2,50 m de balanço em relação à face externa da construção, e ser complementada com um elemento de 0,80 m de comprimento fixado à 45º na extremidade da plataforma;
- Bandejas de proteção secundária – esses aparalixos são colocados a cada três lajes. Devem possuir no mínimo 1,40 m de balanço e são complementados por faixas de 0,80 m fixadas à 45º nas bordas da plataforma.
A Norma Regulamentadora 18, em sua íntegra
Tudo aquilo que se refere a aparalixos é estipulado pela NR 18 (Norma Regulamentadora 18), promulgada através da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, sob o título “Obras de Construção, Demolição e Reparos”. De lá para cá, ela já foi atualizada.
Vamos conhecer, a seguir, os itens da NR 18 que falam dos aparalixos (os quais, no texto da norma, são chamados de plataformas de proteção):
- 13.6. Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno;
- 13.6.1. Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade;
- 13.6.2. A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído;
- 13.7. Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes;
- 13.7.1. Essas plataformas devem ter, no mínimo, 1,40 m (um metro e quarenta centímetros) de balanço e um complemento de 0,80 m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade;
- 13.7.2. Cada plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída;
- 13.8. Na construção de edifícios com pavimentos no subsolo, devem ser instaladas, ainda, plataformas terciárias de proteção, de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, contadas em direção ao subsolo e a partir da laje referente à instalação da plataforma principal de proteção;
- 13.8.1. Essas plataformas devem ter, no mínimo, 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e um complemento de 0,80 m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade, devendo atender, igualmente, ao disposto no subitem 18.13.7.2;
- 13.9. O perímetro da construção de edifícios, além do disposto nos subitens 18.13.6 e 18.13.7, deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção;
- 13.9.1. A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas;
- 13.9.2. A tela deve ser instalada entre as extremidades de 2 (duas) plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída;
- 13.10. Em construções em que os pavimentos mais altos forem recuados, deve ser considerada a primeira laje do corpo recuado para a instalação de plataforma principal de proteção e aplicar o disposto nos subitens 18.13.7 e 18.13.9;
- 13.11. As plataformas de proteção devem ser construídas de maneira resistente e mantidas sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura.
Aparalixos: comprar ou alugar?
Construtores, condomínios, indústrias, empreiteiros, shoppings, galpões, enfim, qualquer empresa do ramo da construção civil, ou que vá contratar alguma companhia do ramo para executar obras, se vê diante da questão: é mais indicado comprar ou alugar aparalixos?
A resposta correta, muito provavelmente, será alugar.
Isto porque trata-se de um equipamento de emprego bastante específico. Ele é de imensa utilidade quando se está erguendo um edifício, por exemplo – mas, fora isso, não há uso para um aparalixo.
Só isto já seria razão suficiente para que o aparalixo seja locado, e não adquirido.
O custo também pesa. Embora não seja o que há de mais caro em se tratando dos equipamentos a serem usados em um canteiro de obras, seu preço de aquisição não costuma ser baixo. Já o de locação, sem dúvida, sai bem mais em conta.
A Lomaq é uma empresa sediada em Belo Horizonte (mas com atuação em todo o Brasil) com mais de 40 anos de tradição no mercado de locação de equipamentos para a construção civil. Lá você encontrará o aparalixo ideal para a obra na qual está envolvido, pelo preço de locação mais acessível.
Aparalixo
Com Prolongamento
Aparalixo
Sem Prolongamento
Acessórios
Barra de Ancoragem –
30cm a 1m
O apara lixo é um equipamento usado para proteção de pequenos materiais em queda livre. São instalados com ganchos em lajes e vigas. Conforme necessidades em sua obra.
É de fácil montagem e seguro.
Detalhes Técnicos
Tipos:
Aparalixo com prolongamento 2,50
Aparalixo sem prolongamento 2,50
Aparalixo com prolongamento 1,50
Aparalixo sem prolongamento 1,50
Dimensões: 1,5 a 2,5 metros